Impostos sobre imóveis

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Os impostos sobre imóveis em Portugal são cobrados pelo Estado e pelas Autarquias locais.

Os principais impostos sobre imóveis em Portugal são:

  • Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): Imposto municipal cobrado sobre a compra de imóveis.
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): Imposto anual cobrado sobre a propriedade de imóveis. O valor do IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário do imóvel, que é o valor estimado do imóvel para fins de tributação.
  • Imposto de Selo: É um imposto cobrado sobre a compra de imóveis. O valor do Imposto de Selo é calculado com base no valor da transação, e também, em caso de financiamento, sobre o valor financiado.
  • Imposto sobre o rendimento (IRS e IRC): É um imposto cobrado sobre as rendas recebidas do arrendamento de imóveis. O valor do imposto é calculado com base nas rendas recebidas brutas. E o imposto sobre as Mais Valias, decorrente da venda do imóvel.

Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

O IMT é um imposto municipal cobrado sobre a compra de imóveis. O valor do IMT é calculado com base no valor da transação. A taxa de IMT varia de acordo com o tipo de imóvel, a sua localização e o valor da transação.

O IMT é liquidado no momento da compra do imóvel, no momento da celebração da escritura pública.

Base de cálculo: O valor da transação.

Taxas:

  • Imóveis residenciais:
    • Até 90.000€: 2%
    • De 90.000€ a 125.000€: 4%
    • Acima de 125.000€: 6%
  • Imóveis comerciais:
    • Até 90.000€: 5%
    • De 90.000€ a 125.000€: 8%
    • Acima de 125.000€: 10%

Isenções:

  • Imóveis que sejam destinados a primeira habitação própria e permanente do adquirente, desde que o adquirente não seja titular de outro imóvel residencial em Portugal.
  • Imóveis que sejam destinados a habitação própria e permanente de um jovem casal, desde que ambos os cônjuges tenham menos de 35 anos de idade e que o imóvel seja o primeiro imóvel de ambos.
  • Imóveis que sejam destinados a habitação própria e permanente de um agregado familiar com mais de cinco pessoas.
  • Imóveis que sejam destinados a habitação própria e permanente de um agregado familiar com um membro com deficiência que necessite de cuidados permanentes.

Redução:

  • Imóveis que sejam destinados a habitação própria e permanente de um agregado familiar com mais de três pessoas, com uma redução de 30% da taxa aplicável.

Conclusão

O IMT é um imposto importante a ter em conta na compra de um imóvel em Portugal. É importante calcular o valor do IMT antes de comprar um imóvel para poder planear o seu orçamento.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

O IMI é um imposto municipal cobrado sobre a propriedade de imóveis. O valor do IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário do imóvel, que é o valor estimado do imóvel para fins de tributação. O valor patrimonial tributário é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base em uma série de fatores, incluindo a localização do imóvel, a sua área e o seu tipo.

O IMI é cobrado anualmente, em duas tranches: uma no segundo trimestre do ano e outra no último trimestre do ano. A taxa de IMI varia de acordo com o município onde o imóvel está localizado.

Imposto de Selo

O Imposto de Selo é um imposto cobrado sobre a compra de imóveis. O valor do Imposto de Selo é calculado com base no valor da transação. A taxa de Imposto de Selo é de 0,8% para compras de imóveis residenciais e de 5% para compras de imóveis comerciais.

Imposto sobre o rendimento (IRS) do arrendamento 

O IRS é um imposto cobrado sobre o rendimento recebido do arrendamento de imóveis. O valor do IRS é calculado com base nas rendas recebidas brutas, menos as despesas dedutíveis. As despesas dedutíveis incluem despesas de manutenção e conservação do imóvel, despesas com seguros e despesas com locação.

IRS sobre as Mais Valias, decorrente da venda do imóvel, incide sobre o lucro obtido com a venda de um imóvel. O lucro é calculado pela diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor de aquisição.

Dicas para minimizar os impostos sobre imóveis em Portugal

Aqui estão algumas dicas para minimizar os impostos sobre imóveis em Portugal:

  • Declarar o valor correto do imóvel: O valor declarado do imóvel é usado para calcular o IMI. Declarar o valor correto do imóvel pode ajudar a reduzir o valor dos impostos.
  • Usar um imóvel para fins comerciais: Se você usar seu imóvel para fins comerciais, poderá ser elegível para deduzir os impostos sobre o imóvel do seu imposto de renda.
  • Investir em melhorias no imóvel: Investir em melhorias no imóvel pode aumentar o seu valor patrimonial tributário, o que pode reduzir o valor do IMI.

Ao tomar medidas para minimizar os impostos sobre imóveis, você pode economizar dinheiro e proteger seu patrimônio.

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