O IMI é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. O VPT é um valor estimado do valor de mercado do imóvel, calculado com base em critérios definidos pela legislação.
As melhorias realizadas num imóvel podem aumentar o seu VPT. Por exemplo, a construção de uma nova garagem, a instalação de um novo sistema de aquecimento ou a renovação da cozinha e do banheiro podem aumentar o valor do imóvel.

Um VPT mais elevado significa que o proprietário do imóvel terá de pagar um IMI mais elevado. No entanto, se o proprietário fizer obras de conservação ou melhoramentos no imóvel, poderá beneficiar de uma redução do IMI.
Para beneficiar desta redução, o proprietário do imóvel deve declarar as obras realizadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A declaração deve ser feita até 31 de dezembro do ano em que as obras foram realizadas.
A redução do IMI é calculada com base no valor das obras realizadas. O valor máximo da redução é de 50% do valor das obras, até ao limite de 30.000 euros.
Portanto, se um proprietário investir em melhorias num imóvel, o valor patrimonial tributário do imóvel aumentará. No entanto, se o proprietário fizer obras de conservação ou melhoramento no imóvel, poderá beneficiar de uma redução do IMI.
Aqui estão alguns exemplos de melhorias que podem aumentar o VPT de um imóvel e, consequentemente, reduzir o IMI:
- Construção de uma nova garagem
- Instalação de um novo sistema de aquecimento
- Renovação da cozinha e do banheiro
- Colocação de janelas e portas novas
- Revestimento das paredes
- Colocação de um telhado novo
- Reforma do jardim
É importante referir que o valor das obras realizadas deve ser justificado por um orçamento ou fatura.